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FAQ – ADOTE UMA PRAÇA


1. Quem pode adotar as praças através do site?

Pessoas físicas e jurídicas, maiores de 18 anos.


2. Qual o objetivo do programa adote uma praça?

Em virtude da necessidade de inovação e desburocratização o presente Programa, tem como objetivo incentivar a adesão da sociedade civil organizada e da iniciativa privada, para a melhoria de espaços urbanos através da celebração de termos de cooperação. O novo regramento do Programa Adote Uma Praça possibilita a adoção das praças e áreas verdes públicas de forma simples, por meio eletrônico, desde o cadastro de interesse à emissão do Termo de Cooperação.


3. Quais as novidades do novo Programa Adote Uma Praça?

Para fins de cumprimento do Programa Adote Uma Praça, serão celebrados termos de cooperação com gestão participativa visando a conservação, a execução e a manutenção de melhorias urbanas, ambientais e paisagísticas em praças e áreas verdes municipais de até 30.000m² (trinta mil metros quadrados).


4. Qual a documentação necessária?

O requerimento deve conter as seguintes informações:

I - proposta de manutenção e das obras e serviços que pretenda realizar e seus respectivos valores;

II - descrição das melhorias urbanas, paisagísticas e ambientais, devidamente instruída, com projetos, plantas, croquis, cronogramas e outros documentos pertinentes, em conformidade com os modelos padronizados do sistema;

III - período de vigência da cooperação.

Tratando-se de pessoa física, o requerimento deverá ser instruído com:

I - cópia do documento de identidade;

II - cópia da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;

III - cópia de comprovante de residência.

Tratando-se de pessoa jurídica, o requerimento deverá ser instruído com:

I - cópia do registro comercial, certidão simplificada expedida pela Junta Comercial do Estado, ato constitutivo e alterações subsequentes ou decreto de autorização para funcionamento, conforme o caso;

II - cópia da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ.


5. Em caso de empate, quais serão os critérios?

Havendo mais de um interessado no objeto, será aprovado o pedido que melhor atender ao interesse público, seguindo critérios de seleção e pontuação descritos na Portaria SMSUB Nº 22 de 25 de março de 2022.


6. Como posso escolher a praça que pretendo adotar?

O site do Programa disponibiliza o mapa de São Paulo, ao qual contém inventário de todas as praças e áreas verdes disponíveis para adoção ou já adotadas.


7. Como saber se a área foi adotada ou não?

O mapa do sistema trará informações sobre as áreas já adotadas, bem como será publicado no Diário Oficial comunicados sobre eventuais manifestações de interesse de Adoção, onde será aberto prazo de 05 dias úteis, contados da data da publicação, para que outros interessados possam manifestar seu interesse quanto a mesma praça e/ou área verde.


8. Qual o período mínimo e máximo para adoção das praças?

Período mínimo de 6 meses e máximo de 36 meses.


9. Quem é responsável pela coordenação do Programa Adote Uma Praça?

O Programa Adote Uma Praça será coordenado pela Secretaria Municipal das Subprefeituras.


10. Quais os possíveis canais para celebração dos termos de cooperação de adoção de praças?

As solicitações e adoções de praça nos termos do Decreto e seus respectivos termos de cooperação deverão ser submetidos e firmados exclusivamente por meio do site do Programa Adote Uma Praça


11. Quais as obrigações e responsabilidades do adotante?

O adotante se responsabiliza pela realização dos serviços descritos no termo de cooperação, bem como por quaisquer danos deles decorrentes causados à Administração Pública Municipal e a terceiros, e se responsabiliza quanto à ocorrência de qualquer infração ambiental, respondendo nos âmbitos administrativo, civil e criminal.

O adotante deve efetuar, com a frequência mínima indicada, a manutenção da área adotada: (A) Semanalmente a limpeza da área; (B) Mensalmente o corte de grama e despraguejamento.


12. Quais os benefícios de ser um adotante?

Permite-se a veiculação de publicidade no local da parceria pela a colocação de mensagens indicativas de cooperação conforme parâmetros do programa, que possibilitam valorização e visibilidade da marca da empresa ao contribuir para o embelezamento da cidade e dos bairros, além do incremento da qualidade de vida, bem como propicia a sensação de acolhimento, limpeza e mais segurança na área adotada. As parcerias auxiliam na concretização do senso de responsabilidade ambiental, potencializando a cidade a partir do compromisso com a manutenção do espaço.


13. Como será realizado o acompanhamento da Adoção das Praças?

O adotante deverá fornecer através do portal mensalmente, informações sobre a manutenção efetuada na praça adotada, bem como fotos da área. O acompanhamento caberá a subprefeitura local.


Documentos necessários

Consulte a documentação necessária para adoção de praças.

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